ALBERTO AMORIM

Alberto Amorim 11/01/2005
Lei tira marlins azul e branco do cardápio em 2005

Proibição da comercialização do marlim azul e branco visa estimular a pesca comercial a devolver ao mar os peixes capturados acidentalmente

Os aficionados da pesca oceânica devem estar atentos. O marlim azul (Makaira nigricans), o peixe mais cobiçado pelos pescadores nesta modalidade, enfrenta restrições para a venda. Conhecido na pesca comercial como agulhão negro ou “kurokawa” (influência japonesa), ele não pode ser comercializado no mercado interno ou exportado até 31 de dezembro de 2005.

Marlim azul capturado na pesca esportiva
Figura 1 - Marlim azul capturado na pesca esportiva


O agulhão branco (Tetrapturus albidus), ou “maka” ou ainda marlim branco, também está incluído nesta proibição, determinada pela instrução normativa no 11, editada pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca (SEAP) em 12 de novembro de 2004. Os infratores ficarão sujeitos às sanções previstas na Lei n. 9.605 e no Decreto 3.179, que se referem às atividades lesivas ao meio ambiente.

Marlim branco pego na pesca esportiva
Figura 2 - Marlim branco pego na pesca esportiva


“A proibição foi criada em função de manter os níveis de exploração sustentável destas espécies”, afirma João Staub Neto, coordenador geral de estatísticas e informações da Secretaria Especial da Pesca (SEAP). Além de apresentarem declínio nos índices de captura, os peixes de bico geram milhões de dólares em receita na pesca esportiva em diversas partes do mundo. Por isso, os Estados Unidos têm feito pressão para diminuir sua captura. O Brasil, como membro da Comissão Internacional do Atum Atlântico (ICCAT), que regula as pescarias de atuns e afins, ultrapassou suas cotas de captura para os últimos três anos. O limite para o marlim branco era de 52 toneladas anuais e 253 toneladas para o marlim azul. Com esta medida, o país pretende reafirmar seu compromisso com a conservação do estoque. A doação para instituições de caridade é permitida, mas deve ser comprovada. Como os pescadores esportivos normalmente doam os peixes capturados ou ainda liberam o animal vivo, nas modalidades catch & release (pesca e solta) ou tag & release (marca e solta), a decisão não deve afetar duramente a comunidade esportiva.

Marlim azul com pequena marca de coloração vermelha, liberado na pesca esportiva
Figura 3 - Marlim azul com pequena marca de coloração vermelha, liberado na pesca esportiva


Marlim branco marcado e pronto a ser liberado na pesca esportiva
Figura 4 - Marlim branco marcado e pronto a ser liberado na pesca esportiva


A proibição tem como intenção principal estimular os grandes pescadores comerciais a devolver os peixes ao mar quando capturados acidentalmente. Isto pode ser conseguido tirando o valor comercial do peixe através desta proibição, explica Fabio Hazin, presidente do subcomitê científico do Comitê Permanente de Gestão de Atuns e Afins e diretor do Departamento de Pesca da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Há também um custo de armazenagem no barco, acrescenta Paulo Travassos, secretário executivo adjunto do comitê, correspondente estatístico brasileiro junto ao ICCAT e professor da UFRPE. Desse modo, não haverá razão para ocupar espaço com uma espécie que não pode ser comercializada, quando existem peças mais valiosas, com atuns e espadarte, que são capturados com a mesma arte de pesca (espinhel), nos atuneiros.

Pesquisadores Carlos Arfelli e Paulo Travassos em reunião do subcomitê
Figura 5 - Pesquisadores Carlos Arfelli e Paulo Travassos em reunião do subcomitê


Para Hazin, o próximo desafio agora será para o Ibama desenvolver uma ação fiscalizatória eficiente e junto com a SEAP divulgar amplamente a proibição. Para Heriberto Menezes, membro do subcomitê e coordenador de ordenamento pesqueiro do Centro de Pesquisas e Gestão de Recursos Pesqueiros do Nordeste (CEPENE/Ibama), as ações não devem ser apenas punitivas, mas também educativas. Para isto é necessária uma campanha nos principais pontos de comercialização de pescado, na expectativa que os grandes compradores se inibam. O SEAP já divulgou a instrução normativa em seu site (www.presidencia.gov.br/seap), e irá comunicar as redes de supermercados e empresas de pesca. O consumidor também pode fazer uma denúncia ao Ibama, se identificar o marlim azul ou branco sendo comercializado.

Como integrante do subcomitê e pesquisador científico do Instituto de Pesca de Santos, eu posso dizer atualmente que não existe atualmente pesca comercial dirigida exclusivamente ao marlim azul e branco. Mesmo assim, eles podem ser acidentalmente capturados pelo espinhel de barcos atuneiros, que objetivam a captura da meca (espadarte), três espécies de atuns (albacora de laje, albacora branca e albacora bandolim) e cações (anequim, azul, baía, martelo e raposa). Os agulhões, assim como peixe lua, prego, rato e outros podem ser capturados acidentalmente, ou seja, são fisgados por acaso. Sempre que essas capturas ocorrem o capitão pode mudar de área e liberar os peixes ainda com vida. Amorim ressalta que o agulhão vela (“basho” ou sailfish) não entra nessa proibição por ser um peixe que forma grandes cardumes e está com seu estoque estável, no Atlântico.

De 14 a 16 de dezembro de 2004, nove cientistas do subcomitê científico estiveram reunidos no Instituto de Pesca, em Santos discutindo entre outros assuntos a avaliação de estoques dos agulhões negro e branco.

Fábio Hazin (em primeiro plano, à direita) coordena o subcomitê
Figura 6 - Fábio Hazin (em primeiro plano, à direita) coordena o subcomitê



As fotografias de pesca foram gentilmente cedidas pelos pescadores esportivos Fernando Garcia, comandante da lancha Flyingfish, do Iate Clube do Rio de Janeiro e Gustavo Santos do Iate Clube de Santos.

Apoio: Instituto de Pesca www.pesca.sp.gov.br; NUPEC www.nupec.com.br; Museu de Mar www.museudomar.com.br; Iate Clube de Santos www.icsantos.com.br; Yacht Club de Ilhabela www.yci.com.br; Iate Clube do Rio de Janeiro www.icrj.com.br; Costa Azul Iate Clube www.cazul.com.br e Iate Clube da Barra do Una, iateuna@uol.com.br.

Alberto de Ferreira Amorim é engenheiro agrônomo, doutor em Ciências Biológicas na área de zoologia, Pesquisador do Instituto de Pesca em Santos-SP e conselheiro da SBEEL.


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